LEGISLAÇÃO









Os Centros da Juventude são norteados pela deliberação 004/2009 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná, objetivando, em seu projeto, buscar práticas pedagógicas progressistas, constituindo-se de um espaço aberto de convivência, de formação e de cidadania dos jovens, onde o protagonismo juvenil deve ser incentivado constantemente prioritariamente – mas não exclusivamente – para a população definida como ‘adolescente’ pelo ECA (12 a 18 anos) e como adolescentes-jovens pelas políticas públicas para a juventude (15 a 17 anos). O Programa também atende adolescentes e jovens na faixa etária de 12 a 29 anos.
São quatro os marcos estruturantes sobre os quais foi erigida a proposta dos Centros da Juventude:

  O Centro da Juventude busca garantir uma vertente da Política de Garantia de Direitos à Criança e ao Adolescente, oportunizando aos jovens e suas famílias um espaço de participação, de formação e de cidadania, possibilitando um convívio social saudável, aumentando as oportunidades de qualificação profissional, buscando a redução da violência juvenil e o combate ao tráfico e uso abusivo de substâncias, entendendo que será um espaço articulador “do governo presente”, da família protetora e da sociedade alerta e participativa”.

O Centro da Juventude de Pinhais adota o modelo de gestão colegiada, na forma de comitê gestor, formado por representantes da comunidade e do Poder Público, conforme determinação da Deliberação nº 004/2009 SECJ/CEDCA-PR. O Comitê Gestor do Centro da Juventude é instituído pela Portaria de nº 129/2019, publicada no Diário Oficial do Município na data de 09 de Agosto de 2019, edição de nº 542/2019. 

O Regimento Interno do Centro da Juventude de Pinhais é aprovado pela Portaria nº 028/2018, publicada no Diário Oficial do Município na data de 02 de Março de 2018, edição nº 186/2018.