• PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE APRENDIZAGEM (Lei 1779/16)

  • Residente no município de Pinhais;

  • Idade: 14 a 24 anos incompletos;

  • Matriculado (a) em instituição de Ensino Fundamental, Médio ou Superior.

  • Regular ou nas Modalidades EJA ou Especial.

  • Rede Pública ou Bolsita INTEGRAL na Rede Privada de Ensino

  • Inserido Serviços/Programas ofertados nos CRAS/CREAS do município;

  • Encaminhado(a) pela equipe técnica do CRAS/CREAS, conforme critérios de vulnerabilidade social, que acompanha a família;

  • Obs.: Art. 3º Observados os requisitos e critérios de inserção no Programa de Aprendizagem, a (o) adolescente ou jovem passará por entrevista, com profissional pertencente à equipe técnica do CRAS e/ou CREAS, para avaliação de seu interesse, coletando-se informações pertinentes ao seu acompanhamento durante todo o percurso da Aprendizagem. (Decreto444/17)

  • Quite com suas obrigações civis e militares, quando exigíveis.