APRENDIZAGEM
A Prefeitura de Pinhais, instituiu por meio da LEI Nº 1779, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, o Programa Municipal de Aprendizagem, por meio do qual a Prefeitura contrata, pelo período de até 2 anos, 25 jovens aprendizes para trabalhar nos equipamentos da Prefeitura.
Os jovens são contratados (as), mediante avaliação a ser realizada pela equipe técnica da Assistência Social (CRAS e CREAS), conforme critérios de vulnerabilidade social e prioridade de atendimento.
O Programa objetiva oportunizar ao jovem pinhaense um trabalho protegido, de caráter educativo que respeite condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e promova inserção qualificada ao mundo do trabalho como dispõe Lei N. 8.069, de 13 de Julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).